Descreve-se a objeção de consciência na prática clínica como um direito dos profissionais fundamentado principalmente na liberdade de consciência. Realiza-se uma revisão bibliográfica abarcando os últimos 10 anos para conhecer seu real significado, magnitude e transcendência. Conclui que se deve apresentá-la em situações específicas, como uma exceção, com prudência, compatibilizando os direitos de todos os envolvidos, alcançando o equilíbrio em nossas decisões, permitindo que uma sociedade onde convivem pessoas com diferentes valores e crenças aspirem em conjunto o bem comum, condição necessária para fortalecer a democracia.
Palavras-chave:
consciência, objeção de consciência, bioética, ética médica
Como Citar
Montero Vega, A., & González Araya, E. (2011). A objeção de consciência na prática clínica. Acta Bioethica, 17(1). Recuperado de https://actabioethica.uchile.cl/index.php/AB/article/view/15686